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Prefeitura publica Decreto N° 17.255 que regulamenta medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia

Por G1.com/RO - DIRCOM/PMA - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 26/02/2021 17h47
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Prefeitura publica Decreto N° 17.255 que regulamenta medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19

Prefeitura publica Decreto N° 17.255 que regulamenta medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19
A Prefeitura de Ariquemes publicou nesta sexta-feira (26), o Decreto N° 17.255 de 26 de Fevereiro de 2021, que regulamenta medidas para prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e, prorrogou o Decreto Municipal nº 17.181, de 3 de Fevereiro de 2021, pelo prazo de 14 dias.

Prefeita Carla Redano testa positivo para a Covid-19 em Ariquemes, RO

https://www.ariquemesagora.com.br/noticia/2021/02/26/prefeita-carla-redano-testa-positivo-para-a-covid-19-em-ariquemes-ro.html

Acesse o decreto na íntegra no anexo abaixo.

https://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/system/Attachment/attachments/000/000/810/original/Decreto-17255%20(1)%20(3).pdf

Decreto em Ariquemes, RO, fecha parte do comércio e impõe toque de recolher após 20h
Medida fecha atividades como academias, escolas, bares, boares e escritórios. Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (26), com validade de 14 dias.

A Prefeitura de Ariquemes (RO) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto com medidas mais rígidas de restrição de circulação e de funcionamento de serviços com objetivo de diminuir o contágio pelo coronavírus na cidade. As medidas valem por 14 dias.

O decreto assinado pela prefeita Carla Redano (Patriota) prevê a proibição do atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Supermercados, padarias, açougues, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, borracharias, postos de combustíveis, oficinas, bancos, lotéricas, funerárias, hotéis e clínicas veterinárias poderão atender com até 30% da capacidade máxima de ocupação. Os serviços de fora dessa lista poderão atender por delivery.

Toque de recolher
Conforme o decreto, a circulação de pessoas fica restrita nos espaços e vias públicas entre 20h e 6h, ressalvados caso de extrema necessidade como entrega de medicamentos, alimentos até 0h, profissionais de imprensa, circulação de ambulâncias, trabalhadores de serviços essenciais, mototáxis, táxis e motoristas de aplicativo. As pessoas que circularem nesses casos precisam portar declaração.

Veja outras medidas:

Cartórios extrajudiciais, escritórios de advocacia e contabilidade poderão realizar serviços internos e atendimentos remotos;
Restaurantes poderão vender alimentos já embalados para retirada ou entrega, sem causar aglomeração;
Balneários, bares, boares, clubes e casas de show ficam proibidos de funcionar;
Velórios só podem acontecer durante o dia, com caixão fechado, presença de até 5 pessoas e duração de duas horas;
Clínicas veterinárias deverão realizar atendimentos exclusivamente de urgência e emergência;
Proibição de aulas presenciais em todos os níveis (escolas poderão ter rotinas internas para produção de conteúdo e entrega de atividades);
Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário nos estabelecimentos que vendam esses produtos e proibição do delivery dessas bebidas entre 20h e 6h;
Serviço de entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas pode acontecer até 0h.
 

O documento diz que a atual situação "demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública". Outras justificativas para o decreto são: o aumento exponencial de casos de Covid-19 no município nas últimas semanas e a escassez de leitos para atender aos pacientes com a doença.

Uma comissão de fiscalização foi instituída formada por integrantes da Guarda Municipal, fiscais sanitários, fiscais ambientais, fiscais tributários e fiscais urbanos. Há a previsão de aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas através de documento de arrecadação municipal. Por: G1.com