Ariquemes AGORA
Notícias

Leia as principais notícias de Rondônia

Assembleia derruba veto sobre Projeto de lei dos fisioterapeutas

Por Ascom, 01/10/2020 20h21
 (Foto: Marcos Figueira-ALE/RO)
Foto: Marcos Figueira-ALE/RO

PARA FOLLADOR NÃO MOTIVO PARA SER CONTRA, POIS A LEI NÃO GERA DESPESA PARA O EXECUTIVO

O plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou nesta quinta-feira (01) o veto do Executivo sobre o projeto de lei de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que tornou obrigatória a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos hospitalares nos Centros e nas Unidades de Terapia Intensiva (CTI e UTI), de manhã, tarde e noite, 24 horas.

Segundo o Parlamentar, ao vetar o projeto aprovado pelo Legislativo, o chefe do Poder Executivo alegou que se tratava de matéria de caráter financeiro e que geraria despesas para o Governo e, portanto, fora da competência legal da Assembleia Legislativa, posição contrária ao entendimento dos deputados que derrubaram o veto e querem ver a lei sendo executada, em benefício dos profissionais de fisioterapia e da população do Estado.

Ao justificar a derrubada do veto Adelino Follador explicou que a desculpa encontrada pelo Executivo para vetar o projeto não faz sentido, visto que não altera as relações de trabalho do Estado com os servidores (fisioterapeutas) e não vai gerar nenhuma despesas a mais, visto que não será preciso contratar, uma vez que os servidores já existem e são contratados do Estado, e estão a depender apenas de uma boa gestão para organizar com racionalidade a prestação de serviços, de modo que esses profissionais não faltem nas CTI e UTI de todo Estado nos três turnos de trabalho.

O deputado demonstrou que não há prejuízo para ninguém com o estabelecimento (vigência) da lei, visto que não há sobrecarga financeira na folha de pagamento, uma vez que não vai gerar despesa e, dessa forma, ganha o Estado que prestará melhores serviços de saúde, o profissional (fisioterapeuta) que vê reconhecida a importância da categoria, e por fim, a população que será melhor atendida e respeitadas em seus direitos de cidadão.

Follador disse também que esta regulamentação ou definição criteriosa da jornada de trabalho dos fisioterapeutas, proposta em seu projeto de lei, era uma antiga reivindicação da categoria, mas que ela gera responsabilidade para todos, e de modo especial para os próprios fisioterapeutas, conforme prescrição do art. 2º que giza “os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nos Centros de Terapia Intensiva e nas Unidades de Terapia Intensiva durante o horário em que estiverem escalados (...)”.