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Por isonomia, Mandado de Segurança quer abertura de empresas em Rondônia

Por Assessoria - Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 06/07/2020 11h20
Presidente da FACER Francisco Hidalgo Farina (Foto: Assessoria)
Presidente da FACER Francisco Hidalgo Farina - Foto: Assessoria

Com pedido de isonomia entre as atividades empresariais enquadradas na Fase 1 e na Fase 2 do Plano de Distanciamento Social do Governo do Estado de Rondônia, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) entrou na justiça com um Mandado de Segurança Civil determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria Conjunta nº 11 de 29 de junho de 2020, bem como Decreto nº. 25049, de 14 de maio de 2020, determinando a reabertura de todas as atividades empresariais descritas na Fase 2 juntamente com a fase 1.

A ação judicial é apoiada pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Alto Paraíso Pedro Félix.

Ao longo do Mandado de Segurança, a FACER mostra a importância da isonomia, ou seja, igualdade entre as atividades empresariais inseridas na Fase 1 e na Fase 2. “Qual a diferença entre uma loja de tecidos, armarinhos e aviamentos (fase 01) de uma loja de confecções e sapatarias (fase 02)? Por que uma é essencial e a outra não? E qual a diferença de uma loja de material de construção (fase 01) para uma loja de perfumaria e cosméticos (fase 02)? Por que uma pode abrir agora e a outra não? Volta-se a questionar. Qual a diferença em controle de contágio entre uma igreja e o shopping center? Responde-se: nenhuma diferença, podendo ambas atividades funcionarem, afinal, em cada perspectiva são essenciais!”, destaca o documento da FACER.

O presidente da FACER Francisco Hidalgo Farina destaca que na ação não se busca o fechamento incondicional de todo o setor produtivo, mas certamente a reabertura de todas as atividades empresariais, pois todas são essenciais em sua natureza. Justifica-se o entendimento decorrente da isonomia entre atividades empresariais.

O Mandado de Segurança é assinado pelos advogados Marcelo Estabanez Martins, Juliane Gomes Louzada e Marco Cesar Kobayashi.

DESEMPREGO

O documento apresentado ao Tribunal de Justiça destaca levantamento do Valor & Mercado RO, em decorrência do avanço do coronavírus, onde Rondônia perdeu nos últimos 4 meses 41.596 postos de trabalho, conforme apontou dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão ligado ao Ministério da Economia.