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Prefeitura de Ariquemes lança Programa Excepcional de Recuperação Fiscal em período de calamidade

Por Ariquemes.ro.gov.br - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 03/07/2020 18h47
 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação

Prefeitura de Ariquemes lança Programa Excepcional de Recuperação Fiscal em período de calamidade pública
Adesão à Remissão aos contribuintes que forem pagar à vista deve ser feita até 30 de setembro. Débitos também poderão ser parcelados, sendo que nessa hipótese, a adesão deve ser feita até 31 de julho.
A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), lançou o Programa Excepcional de Recuperação Fiscal em período de calamidade pública. Instituída pela Lei Municipal n° 2.404/2020, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, a Lei surge como oportunidade aos contribuintes, em virtude da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), de gerar fomento na economia e oportunizar a reentrada de capital no Município, evitando assim, o cenário de crise econômica.

O Programa de Recuperação Fiscal Tributário e Não Tributário está amparado na excepcionalidade do Art. 73, VI, b e §10° da Lei Federal n° 9.504/1997 e no estado de calamidade pública definida Lei Complementar n° 173/2020.

REFIS

O REFIS pode ser feito por contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2019. A adesão ao benefício, deve ser realizada pelo contribuinte, no caso de parcelamento, até o dia 31 de julho de 2020. Já o contribuinte que for efetuar o pagamento à vista, deve formalizar a adesão até o dia 30 de setembro de 2020, sendo que o pagamento da cota única deve ser efetuado até 7 (sete) dias após a adesão.

A campanha oferecerá desconto de 100% dos juros e multas de mora e 80% de multas punitivas para pagamentos à vista. Os débitos poderão ser parcelados em até 5 vezes, sendo 50% de juros e multas de mora e 40% na multa punitiva em cinco parcelas; 60% de juros e multas de mora e 50% na multa punitiva para o parcelamento em 4 vezes; 70% de juros e multas de mora e 60% na multa punitiva nos parcelamentos em até 3 vezes e, 80% de juros e multas de mora e 70% na multa punitiva nas renegociações feitas em até 2 vezes.

Vale lembrar que, o contribuinte que aderir a campanha e não quitar os boletos negociados perderá os benefícios previstos na lei, retornando os valores originalmente devidos.

OUTROS BENEFÍCIOS

Para regularizar seu imóvel construído sem conhecimento da Prefeitura: o Programa de Remissão também concederá desconto de até 50% para REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEL construídos sem o conhecimento da Administração Pública, que estão como vagos e/ou em nome do próprio município, respeitadas as cadeias dominiais, independentes ou não de impugnação INDEFERIDA ou em trâmite. O pagamento da regularização poderá ser efetuada à vista ou em até 3 parcelas.

Para transferir o imóvel e providenciar a escritura pública: a campanha oferecerá desconto de até 50% na BASE DE CÁLCULO DO ITBI, independente das disposições da lei municipal de nº 2.118 de 21 de dezembro de 2017. Este desconto excepcional não poderá ser parcelado e deve ser quitado em no máximo 7 dias após a emissão da respectiva DAM.

Para quitar a licença do Alvará de Localização e Funcionamento 2020: o município concederá o parcelamento em até 3 vezes, sem desconto ou acréscimo, a critério de cada secretaria municipal, de qualquer Alvará de Licença ou Renovação de Licença, desde que a última parcela seja quitada até 28 de dezembro de 2020.

Para regularizar os débitos em quaisquer tributos, exceto ITBI: Ainda será concedido o parcelamento a qualquer tributo, exceto ITBI, vencidos até 31 de dezembro de 2019, em condições outras não contemplados pelos descontos em face a PANDEMIA provocada pelo COVID-19, até o limite de 48 vezes. Os tributos serão atualizados e terão descontos de 10% sobre juros e multas no parcelamento em 48 vezes; 20% de desconto sobre juros e multas no parcelamento em 36 meses; 30% de desconto sobre juros e multas no parcelamento em 24 vezes e, 50% sobre juros e multas no parcelamento em 12 vezes.

 

Acesse a Lei Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal em período de calamidade pública, logo abaixo, em anexo.