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24 cidades retornam para a fase 1 e devem manter apenas serviços essenciais - ARIQUEMES FASE 1

Por Rondonoticias - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 30/06/2020 09h49
 (Foto: Reprodução)
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RONDÔNIA - Nesta quarta-feira (30), o Governo do Estado divulgou uma portaria conjunta N°11, DE 29 DE JUNHO DE 2020 conforme critérios estabelecidos no Decreto nº25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020, onde 24 cidades de Rondônia devem voltar a fase 1 do isolamento restritivo fechando parte do comércio.

A decisão foi tomada em uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (29), entre autoridades. O decreto será valido por 14 dias contando a partir do dia 01, isso ocorre após os casos chegaram a mais de 20 mil no Estado de Rondônia com 499 mortes.

Confira as cidades que voltam para fase I e devem abrir apenas serviços essenciais:

1. Porto Velho
2. Ariquemes
3. Guajará-Mirim
4. Jaru
5. Machadinho D'Oeste
6. Buritis
7. Nova Mamoré
8. Candeias do Jamari
9. Cujubim
10. Alto Paraíso
11. Campo Novo de Rondônia
12. Itapuã do Oeste
13. Governador Jorge Teixeira
14. Ji-Paraná
15. Vilhena
16. Cacoal
17. Rolim de Moura
18. Pimenta Bueno
19. Ouro Preto do Oeste
20. Espigão do Oeste
21. São Miguel do Guaporé
22. Alta Floresta do Oeste
23. Presidente Médici
24. Pimenteiras do Oeste

VEJA O QUE PODE ABRIR NESSE PERÍODO:

a) açougues, panicadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e
farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em
domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em
domicílio (delivery);

Reprodução (Foto: Reprodução)
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