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Coronavírus:Cultos,Missas e visita ao parque Botânico estão suspensas por 15 dias em Ariquemes-CONFI

Por Ariquemes.ro.gov.br - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 16/03/2020 18h54
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Entre as determinações estabelecidas no decreto está a suspensão das aulas, por 15 dias, em toda a Rede Municipal de Educação e das atividades do Centro de Convivência Idade Viva.
A cidade de Ariquemes não possui nenhum caso confirmado de Coronavírus (Covid-19). Mas a Prefeitura, com o objetivo de ampliar a prevenção da população no município, publicou na última segunda-feira (16), o decreto n° 16.271/2020, o qual está embasado na diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), e define pela suspensão temporária de algumas atividades.

Na manhã e tarde de segunda-feira, o Prefeito Thiago Flores e o Secretário da SEMSAU, Marcelo Graeff, se reuniram com gestores de instituições de ensino privadas e líderes de igrejas e templos religiosos, para discussão e recomendação das medidas de prevenção. Conforme as atas lavradas nos eventos, houve votação e decisão favorável dos participantes pelas ações preventivas

“As reuniões tiveram resultados excepcionais, porque tratamos com as lideranças da nossa comunidade e tenho certeza absoluta que as informações transmitidas nas reuniões serão difundidas, com isso, conseguiremos inclusive, diminuir a incidência de ‘Fake News’ aqui na cidade, com relação ao coronavírus, e principalmente preparar a nossa população pra que ela faça a sua parte, para que esse vírus não venha a se propagar no município.”  Citou Marcelo Graeff.

Entre as determinações previstas no decreto está a suspensão das aulas em toda a Rede Municipal de Educação, o que inclui as escolas de ensino infantil e fundamental. O documento estabelece ainda, a suspensão as atividades do Centro de Convivência IDADE VIVA e do Espaço Conviver, que estão vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) e atendem idosos e crianças, respectivamente.

Como medida de prevenção, a Administração Pública Municipal suspendeu as atividades de cunho artístico, esportivo, científico e de outras naturezas organizadas pela mesma, sejam em ambientes abertos ou fechados. Além de recomendar que as reuniões presenciais de grupos de trabalho e comissões deverão se restringir às indispensáveis, preferindo-se que sejam realizadas por meio eletrônico ou tele/videoconferência.

O decreto também estabelece que as pessoas que chegarem no Município oriundas do exterior ou de outros estados que tenham casos confirmados por transmissão local ou comunitária do Coronavírus DEVEM informar a situação à Vigilância de Saúde Municipal, pelo telefone 3516-2149 ou pelo e-mail vigilanciaemsaudesemsau@gmail.com, com documentos que comprovem a viagem realizada com detalhamento do itinerário dos voos ou de outros meios de transporte utilizados, para fins de monitoramento.

MÉTODOS PESSOAIS DE PREVENÇÃO

- Realizar lavagem frequente das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos a cada vez, esfregando os espaços entre os dedos, o dorso da mão e cavidades. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
- Evitar contato próximo com pessoas doentes;
- Ficar em casa quando estiver doente;
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
- Evitar tocar olhos, boca e nariz;
- Em locais com grande concentração de pessoas, preferencialmente, mantenha-se a pelo menos 1 metro de distância de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando;
- Se tiver de tossir ou espirrar, cubra o rosto com o braço dobrado;
- As mesmas recomendações valem para qualquer local fechado, como o ambiente de trabalho;
- O uso de álcool gel é uma medida eficaz para higienização das mãos, segundo o Ministério da Saúde. No entanto, deve ser considerada uma segunda opção, somente para ocasiões em que não é possível lavar as mãos com água e sabão;
- As máscaras devem ser usadas somente por aqueles que já estão infectados pelo vírus, por profissionais da saúde ou por pessoas que estão com sintomas do coronavírus.

O decreto n° 16.271/2020 está disponível na íntegra, em anexo, logo abaixo.

http://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/system/Attachment/attachments/000/000/553/original/Decreto%2016.271-2020.pdf

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