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Projeto de Follador cria passaporte animal para trânsito em feiras e eventos

Por Assessoria - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 15/10/2019 20h03
Projeto contempla atividades de policiamento e também de auxílio terapêutico (Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO)
Projeto contempla atividades de policiamento e também de auxílio terapêutico - Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO

A exemplo da experiência de sucesso do Rio Grande do Sul, o deputado Adelino Follador apresentou nesta terça-feira (15) ao Plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria o Passaporte Equestre de Rondônia, para regulamentar e facilitar o transporte e o trânsito de equídeos (cavalos, pôneis e de jumentos, burros e mulas) em todo território rondoniense.
Segundo o deputado, que é produtor rural, os criadores de modo geral sempre tiveram dificuldade para cumprir a legislação relativa ao trânsito animal, com a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) pela Agência de Defesa Agrossilvopastoril (Idaron), tendo em vista o pequeno período em que ela vigora, não atendendo, por conseguinte, as necessidades do criador, que muitas vezes precisa se apresentar em feiras agropecuárias, cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, etc, em espaço de tempo não muito distante, atividades para as quais se exige, toda vez, não só o GTA como laudo de sanidade dos animais.
Ao justificar seu projeto, Adelino Follador disse que apresentou com detalhes todos os aspectos de ordem legal, definindo que o Passaporte substitui ao GTA e tem validade por ano, e que todas as informações do documento do animal serão prestadas por profissional médico veterinário cadastrado como responsável técnico junto à Idaron, que fará constar também do documento os registros sanitários válidos, de modo que atenda a legislação sanitária vigente, e que o produtor não precise renovar a autorização (GTA) toda vez que participar de uma evento de natureza rural, tendo em vista que o Passaporte terá validade estendida por um ano.
Ele explicou que, conforme foi concebido, o projeto de lei, prescreve em seu art 1º “Fica instituído o Passaporte Equestre para permitir o livre trânsito de equinos, asininos e muares no território do Estado de Rondônia, para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico”, o que justificou bem sua aprovação, tendo em vista o alcance de seu conteúdo em benefício geral.
Mesmo assim, Follador fez ver que o Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário dos equídeos, o que significa dizer que nenhum produtor é obrigado a adotá-lo, podendo assim optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal – GTA. “A nossa intenção é facilitar tanto a vida do criador quanto dos profissionais da Idaron, no processo operacional para emissão da Guia e quanto a fiscalização de trânsito propriamente dita”, disse o deputado lembrando que o Passaporte animal, emitido pela Idaron em papel moeda contempla todas as informações do animal, vacinas e exames de sanidade, o que dinamiza a fiscalização e o transporte.
O deputado lembrou que para conferir a autenticidade do animal no documento e evitar qualquer possibilidade de fraude, constará do Passaporte fotografias recentes da cabeça, garupa e do corpo inteiro do animal, de modo a eliminar qualquer falha de fiscalização.