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Como é feito o inventário de bens situados no exterior?

Por Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos, 03/10/2019 10h55
 (Foto: Assessoria)
Foto: Assessoria

Quando uma pessoa vem a óbito, todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível, chamada de herança. Tal massa será transmitida aos herdeiros por força de testamento ou de lei, entretanto, para que a partilha de bens ocorra, é necessário dar entrada no processo de inventário.
O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, e cada modelo possui especificidades próprias, contudo, há algo de comum em ambas as modalidades: só serão contabilizados os bens localizados no Brasil. Ou seja, se a pessoa falecida tiver bens no exterior, tais bens não entrarão no exterior.
Isso acontece porque cada país possui leis e procedimentos para partilha de bens e, pelo princípio da soberania do Estado, as leis aplicadas no Brasil só têm validade no Brasil. Por conta disso, por exemplo, casamentos que acontecem no exterior devem ser homologados, para que tenham validade por aqui.
Portanto, para realizar o inventário de bens localizados no exterior é necessário verificar as regras daquele país para esse procedimento. Logo, o mais indicado, é a contratação de um advogado no Brasil, para o inventário dos bens localizados aqui, e um outro advogado no país no qual os outros bens estão localizados, considerando que o inventário desses bens são de responsabilidade do juiz onde eles estão localizados.