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Casamento Civil e Regime de Bens, você sabe como escolher?

Por Comunicação VLV Advogados - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 21/09/2019 10h13
 (Foto: Divulgação)
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Casamento Civil e Regime de Bens, você sabe como escolher?

Se você está pensando em se casar, certamente deve se perguntar o que irá acontecer com seu patrimônio quando assinar os papéis da união civil. Talvez, você também se pergunte o que pode acontecer com tudo o que foi construído na constância da união caso ela chega ao fim, por meio do divórcio ou falecimento de uma das partes.
Bem, tudo dependerá do regime de bens que você escolher para reger seu casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são:
● Comunhão Parcial de Bens;
● Comunhão Universal de Bens;
● Separação Total de Bens;
● Participação Final nos Aquestos.

O primeiro desses regimes, a comunhão parcial de bens, é conhecido como regime legal, uma vez que se você não celebrar um pacto antenupcial, este é o regime de bens que irá reger seu casamento.
Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a constância do matrimônio pertencerão ao casal, com exceção de doações e heranças.
Por outro lado, na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante a constância do casamento, pertencerão ao patrimônio do casal, com exceção de doações e heranças com cláusula de incomunicabilidade.
Por sua vez, na separação total de bens, não importa o momento no qual os bens forem adquiridos: ele pertencerá a quem o comprou. Ou seja, não há patrimônio do casal, apenas patrimônio individual.
Já na participação final nos aquestos, ao fim do matrimônio, o patrimônio que foi adquirido durante a constância da relação será dividido, no entanto, durante o casamento, os patrimônios não se comunicam.