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OAB Rondônia irá negativar advogados e estagiários inadimplentes

Por Ascom OAB/RO - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 08/06/2019 10h46
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

A ação para recuperação de créditos adotará ainda a negativação dos profissionais junto a cartório de protestos extrajudicial ainda este mês.

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) adotou providências para o cumprimento ao que determina o provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e Resolução OAB/RO 001/2019 referente a procedimento de cobrança para os advogados inadimplentes com suas obrigações financeiras com a entidade.

Em medida inicial, após comunicado prévio, a OAB Rondônia passou a incluir os inadimplentes com anuidade retroativas ao ano de 2018 nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A ação para recuperação de créditos adotará ainda a negativação dos profissionais junto a cartório de protestos extrajudicial ainda este mês.

O diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia, adverte aos profissionais em situação de inadimplência com as anuidades devidas à OAB que procurem a tesouraria da Seccional ou nas Subseções o mais breve possível e evitem a negativação e outras sanções, regularizando seus débitos.

Com a anuidade em atraso o profissional fica impedido de peticionar ou utilizar as salas de apoio da OAB e ainda usufruir dos benefícios oferecidos pela OAB, como por exemplo, os descontos através do programa Anuidade Zero, realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), onde os profissionais que estiverem em dia com a anuidade 2018 podem se cadastrar e utilizar os pontos adquiridos por meio de compras em estabelecimentos conveniados para o pagamento total ou parcial da anuidade a partir de 2020.  

 (Confira o regulamento AQUI)

https://www.oab-ro.org.br/gerenciador/data/uploads/2019/06/REGULAMENTO_ANUIDADE_ZERO.pdf