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Cinco integrantes do Comando Vermelho são presos por Homicídio em Ariquemes

Por ASSESSORIA - POLICIA CIVIL, 11/03/2019 20h09

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Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

A POLÍCIA CIVIL, através da Delegacia de Homicídios de Ariquemes, prendeu 05 (cinco) integrantes do CV (Comando Vermelho), acusados de terem assassinado RAFAEL ROSA BARROS, no jardim zona sul, em Ariquemes/RO

022 5 integrantes do Comando Vermelho são presos por Homicídio (Vídeo: YouTube)

“As investigações apontaram que RAFAEL foi morto por integrar o PCC (Primeiro Comando da Capital), facção rival dos infratores. A intenção inicial dos infratores não era assassinar RAFAEL mas sim um outro indivíduo conhecido por “PABLO COALA”. Porém, não como não encontraram PABLO COALA em sua residência, resolveram matar RAFAEL pelo fato deste também integrar o PCC.

O crime foi executado por ordem de ROMUALDO PARENTE DOS SANTOS (vulgo “Menor”).

No dia do crime, ROGER ALEXANDRE JANUÁRIO FIGUEIREDO (vulgo “Pamonha”) e WESLEY AZEVEDO DA SILVA (vulgo “Cara de Macaco”), auxiliados pelos adolescentes S.W.O.F (16 anos) e A.J.S.C (17 anos), fazendo uso de duas motocicletas, uma CG/Titan e uma Honda/Biz, foram até a residência onde reside a genitora de PABLO COALA para então matá-lo. Não encontrando PABLO COALA no local, acabaram assassinando RAFAEL com 08 (oito) disparos de arma de fogo.

Durante as investigações a Polícia Civil apreendeu as duas armas de fogo utilizadas na execução do crime.

Diante das provas produzidas representamos pela prisão preventiva dos envolvidos ROMUALDO, ROGER e WESLEY e pela internação provisória dos adolescentes S.W.O.F e A.J.S.C, sendo então recolhidos ao Presídio e CESEA de Ariquemes, respectivamente” afirmou o Delegado Rodrigo Camargo, que presidiu as investigações.

Os infratores foram indiciados e irão responder pelo crime de Homicídio Qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores.