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LEI SECA: Embriagado, motorista foge de operação e só para após veículo pegar fogo

Por Rondoniaovivo, 08/12/2018 10h34

Aos leitores, ler com atenção!
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

O suspeito foi seguido por policiais militares em motocicletas (Foto: Foto Meramente Ilustrativa)
O suspeito foi seguido por policiais militares em motocicletas - Foto: Foto Meramente Ilustrativa

A Operação Lei Seca - Trânsito Vivo, segue prendendo condutores que consomem bebidas alcoólicas e insistem em dirigir. Na madrugada deste sábado (08) dez pessoas foram conduzidas para a Central de Polícia em Porto Velho por crime de embriaguez na direção. As abordagens ocorreram nas Avenidas Pinheiro Machado e Amazonas, região Central da capital.

Um dos casos que mais chamou a atenção foi o de um homem de 27 anos. Ele conduzia um veículo modelo Saveiro e ao avistar a blitz, na Avenida Pinheiro Machado saiu em fuga alucinada. O suspeito foi seguido por policiais militares em motocicletas.

Durante a perseguição, o motorista colidiu o carro no meio fio na Rua Duque de Caxias com Júlio de Castilho, mas continuou em fuga. Ele pegou a contramão da Rua Gonçalves Dias e mesmo uma das rodas dianteiras (lado direito) tendo se soltado do eixo, o homem continuou fugindo e avançando vias preferenciais da região Central.

O suspeito só parou o carro na Avenida Lauro Sodré com José Camacho devido a um incêndio no motor do veículo. Foi necessário acionar uma unidade do Corpo de Bombeiros para controlar as chamas. O teste de bafômetro realizado teve resultado de 0,98 MG/L. Os policiais ainda encontraram dentro do carro uma porção de maconha.

 

Ao ser presa, a pessoa dirigindo embriagada só será liberada após pagamento de fiança de pelo menos um salário mínimo. A multa administrativa para quem for flagrado é uma infração gravíssima, de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra.