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Chefes dos poderes públicos em Rondônia devem proibir propaganda eleitoral em repartições

Por MPF/RO - Assessoria de Comunicação, 20/07/2018 13h00
Atos de pré-campanha ou campanha eleitoral são proibidos pela legislação eleitoral (Foto: Reprodução)
Atos de pré-campanha ou campanha eleitoral são proibidos pela legislação eleitoral - Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia expediu uma recomendação http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?sistema=portal-reco&modulo=0&id=FD6D3D8777E7CEA4804BDA176E32F3B9  para os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário orientando que proíbam a utilização das repartições públicas para realização de pré-campanha ou de propaganda eleitoral, inclusive mediante utilização de bóton, camiseta ou qualquer acessório por servidores públicos. Pela recomendação, a orientação deve ser divulgada a servidores, prestadores de serviço e administradores.

Além dos chefes dos poderes públicos de Rondônia, também receberam a recomendação a Justiça Federal, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, a Universidade Federal e o Instituto Federal de Rondônia, a Base Aérea, a 17ª Brigada, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Os chefes dos poderes Executivo e Legislativo nos municípios também receberão a recomendação por meio dos promotores eleitorais.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe propaganda de qualquer natureza em bens com cessão ou permissão do poder público, como os órgãos da Administração Pública. A prática é punida com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê pena de detenção de seis meses e pagamento de multa para quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, a favor de partido político ou candidato. Neste caso, podem ser punidos os servidores, os candidatos, os partidos e as autoridades.


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