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Obras paralisadas terão de conter placa indicativa dos motivos da interrupção

Por ALE/RO - DECOM - Assessoria, 19/03/2018 18h37
Projeto de autoria do deputado Adelino Follador estabelece a obrigatoriedade... (Foto: Ana Célia)
Projeto de autoria do deputado Adelino Follador estabelece a obrigatoriedade... - Foto: Ana Célia

Projeto de Lei nº 814/17 de autoria do deputado Adelino Follador (DEM) foi aprovado nesta quarta-feira (14) pelos deputados em sessão ordinária e estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública estadual paralisada de placa contendo exposição resumida dos motivos da interrupção.
O parlamentar justifica que é considerada obra paralisada aquela com atividades interrompidas por mais de noventa dias e deverá conter o número do telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação, colocado em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional, sendo incumbência do órgão público responsável.
Além da fixação da placa, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no prazo de trinta dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Também deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do portal da transparência o relatório para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Para acessar a íntegra do Projeto de Lei com justificativas, acesso o link:http:// https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14344_texto_integral