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ASSESSORIA PARLAMENTAR: A difícil missão em uma área complexa e exigente

Por Jornalista Paulo Ayres, 14/08/2017 17h35
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Por muito tempo o cargo de assessor parlamentar foi ironizado, criticado, e não se dava a mínima importância, considerado irrelevante, sem importância. Era tido como função para puxa-saco. Na comunicação popular, era dito que se a pessoa não servia para mais nada ia ser policial ou assessor parlamentar. Estas situações foram gradativamente sendo desmistificadas.

A de policial a cada ano que passa, as exigências aumentam. No entanto, o cargo de assessor parlamentar, apesar de constante na estrutura organizacional da grande maioria das instituições legislativas, e até em órgãos do Executivo e do Judiciário, ainda carece de regulamentação.

Pessoas são designadas para o cargo, mas não existe uma norma regulamentadora, especificando as atribuições e competências. A situação fica mais complexa, por via de regra se confundir com o trabalho de cabo eleitoral.

A Assessoria Parlamentar tem por finalidade prestar apoio e assessorar autoridades em assuntos relacionados ao órgão no qual presta serviços. Além do Poder Legislativo, o assessor parlamentar na atualidade se faz presente no Executivo nos âmbitos municipal-estadual e federal; no Poder Judiciário (inclusive Ministério Público); e até em autarquias (alguns conselhos federais).

Após profunda pesquisa, busquei criar um ordenamento da Assessoria Parlamentar, que pudesse auxiliar na estruturação do gabinete parlamentar, e, ainda, contribuir para um desempenho eficaz destes profissionais, tendo como enfoque o Poder Legislativo – câmaras e assembléias, servindo até mesmo para o Congresso nacional.

COMPETÊNCIAS: ASSESSOR PARLAMENTAR EM FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO/COORDENAÇÃO
I - planejar, coordenar, acompanhar e executar ações relativas a assuntos legislativos;
II - acompanhar a tramitação dos processos e expedientes originários do órgão, inclusive no caso de Casa Parlamentar, as comissões permanentes ou transitórias;
III - prestar apoio ao Coordenador de Gabinete no relacionamento com o público externo;
IV - acompanhar as matérias de interesse do assessorado e propor a elaboração de estudos ou pareceres pelas unidades técnicas, quando for o caso;
V - desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados;
VI - realizar pesquisas acerca de expectativas e de demandas com relação a encaminhamentos de reivindicações das bases eleitorais, visando subsidiar o planejamento estratégico e a definição de diretrizes no âmbito da atuação parlamentar;
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência;
VIII – observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;
IX - assessorar em matéria de sua competência;
X - desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente

COMPETÊNCIAS: ASSESSOR PARLAMENTAR EM FUNÇÃO TÉCNICA
I – assessorar o parlamentar no âmbito das comissões;
II - assessorar o parlamentar na elaboração de proposições e pronunciamentos;
III - coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
IV - realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, quando solicitado;
VI – exercer outras atividades correlatas;

COMPETÊNCIAS: ASSESSOR PARLAMENTAR EM FUNÇÃO DE APOIO
I – registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o parlamentar;
II – acompanhar e informar ao parlamentar sobre prazos e providências das proposições em tramitação;
III - preparar regularmente clipping ou sinopse das matérias de interesse do parlamentar, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
IV - acompanhar e/ou representar o parlamentar nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
V – incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VI – recepcionar o público que se dirige ao gabinete.
VII – exercer outras atividades correlatas

BONS HÁBITOS DO ASSESSOR PARLAMENTAR:
- cumprimento cordial, preferencialmente usando o nome da pessoa
- não se comportar em qualquer ambiente de forma vulgar
- ter o hábito de sorrir
-  sempre demonstrar interesse a pessoa e ao assunto encaminhado
- atender disposto e de forma atenciosa e respeitosa as pessoas
- saber trabalhar interagindo com os demais companheiros, sem vaidades
- analisar situações e pensar criativamente, mantendo a discrição
- ter conhecimento das demandas do assessorado

AGORA, LEMBRE-SE, EXISTEM QUATRO TIPOS DE ASSESSOR:

1) Os que fazem as coisas acontecerem
2) Os que ficam observando de longe o que acontece
3) Os que ficam atrapalhando que as coisas aconteçam
4) E a categoria do puxa-saco (o mais perigoso). Se as coisas não deram certo, ele alertou e não tem culpa, mas se deu certo, é devido sua grande contribuição. Semeador de intrigas é ágil em querer sempre ter vantagens.

Autor - Paulo Ayres
Formação profissional: Jornalista, Radialista, Técnico Legislativo, Professor, Analista em RH, Tecnólogo em Gestão de  RH,  Consultor em Gestão de RH, Consultor em Ouvidoria na Administração Pública e Consultor em Gestão Ética na Administração Pública.
Funções exercidas: Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Rondônia; Presidente do Lions Club Porto Velho Centro; Presidente da Associação dos Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos do Estado de Rondônia; e Diretor de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Email: pauloayres_jornalista@hotmail.com
https://www.facebook.com/paulo.ayresdealmeida

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