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Jaru: MP obtém liminar proibindo consumo de bebidas alcoólicas e uso de som automotivo em posto

Por Jaruonline, 26/10/2016 07h53
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Jaru: MP obtém liminar proibindo consumo de bebidas alcoólicas e uso de som automotivo em posto de combustível

O Mistério Público de Rondônia por ação do promotor de justiça Dr. Fabio Rodrigo Casaril, obteve da justiça Medida Liminar, proibindo aglomeração de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas, cigarro e uso de som automotivo nas dependências do posto de combustível Nossa Senhora de Fatima, mais conhecido como Posto Rio Branco.
O MP, ajuizou ação civil pública em desfavor do posto, alegando que apurou no local a pratica que afronta as normas de segurança vigentes o que vem a colocar em risco a integridade física de clientes, funcionários, transeuntes e moradores.
A Medida Liminar pleiteada, narrou que a instalação da loja de conveniência, também tirou o sossego dos moradores que passaram a serem perturbados continuamente com a concentração de pessoas e veículos com equipamentos sonoros estacionados no pátio do estabelecimento, sendo relatado também que a aglomeração de pessoas próximo as ilhas de tanques de combustíveis, e o uso de cigarros e celulares, bem como a ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, poderiam ocasionar incêndio explosões ou outros acidentes.
Dr. Fabio Rodrigo Casaril, informou no pedido junto a Justiça, que ainda tentou firmar com os responsáveis pelo posto de combustível, um Termo de Ajuste de conduta -TAC, porém restou infrutífero.
Apresentados os quesitos, o Poder Judiciário considerou plausível o acolhimento do pedido urgente de cinco medidas liminares pleiteado pelo MP, determinando sob pena em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 5 mil em desfavor da empresa representada.


Determinações:

-A proibição de pessoas consumindo bebida alcoólica e cigarros nas dependências do posto

– Afixação de placas informando produto inflamável e proibição de poluição sonora

– Isolamento de paredes frontal e lateral da conveniência que as cadeiras e mesas esteja exclusiva no interior da conveniência

– Proibição da venda fracionada e gelada de bebida que favoreça o consumo individual de latas e garrafas nas dependências do posto

– Proibição de estacionamento de veículos no pátio do posto ou calçada, sendo permitido somente a que se destina aos abastecimentos.